A Direito Conectado não é um escritório de advocacia, mas sim uma empresa ligada ao meio jurídico, devidamente registrada sob o CNPJ nº __________.
Nossa missão é “conectar o cidadão comum a uma assessoria jurídica de qualidade, de maneira clara e objetiva.”
Oferecemos nossos serviços exclusivamente a escritórios de advocacia regularmente cadastrados na OAB, atuando no mercado como uma empresa de Business Process Outsourcing (BPO) — ou seja, Terceirização de Processos de Negócio.
Na prática, isso significa que auxiliamos os escritórios a externalizar atividades não essenciais, permitindo que otimizem tempo e recursos para se concentrarem na atuação jurídica propriamente dita.
Nosso foco está na terceirização das funções ligadas ao marketing jurídico, oferecendo soluções estratégicas que ajudam os escritórios a se posicionarem de forma profissional e eficaz no ambiente digital.
Dentre os diversos serviços que prestamos, o que costuma gerar mais dúvidas em relação à conformidade com a OAB é a atração de oportunidades por meio do gerenciamento de anúncios. Por isso, explicamos com transparência como essa atuação ocorre:
O escritório parceiro escolhe uma tese ou solução jurídica de seu interesse, definindo claramente os critérios que tornam o cidadão elegível para receber orientação jurídica.
Com essas informações, a Direito Conectado assume as funções de marketing, criando e implementando campanhas totalmente alinhadas às diretrizes éticas do setor. Essas campanhas envolvem a produção de conteúdos informativos (textos, imagens, vídeos) sobre a tese escolhida, visando educar a população, esclarecer direitos pouco conhecidos e orientar sobre como acessá-los ou defendê-los.
Após ser revisada e aprovada pelo escritório, a campanha é veiculada por mecanismos de “tráfego pago” nas plataformas digitais, e os cidadãos interessados podem optar por entrar em contato para entender melhor sobre o assunto.
Essa abordagem permite que os escritórios de advocacia se beneficiem de estratégias de marketing bem executadas, sem precisar alocar equipe interna ou recursos específicos para essa função.
Tudo é feito com responsabilidade, técnica e respeito aos limites impostos pelo Código de Ética da OAB.
Provimento do Conselho Federal da OAB – Nº 205/2021
Art. 1. – É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
Art. 2º. – II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;
Provimento do Conselho Federal da OAB – Nº 205/2021
Art. 4º – No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
Art. 5º – A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.
Anexo Único
Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads: Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais. Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
Direito Conectado
De seg a sex, das 09h às 18h.
Direito Conectado
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