O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, marcando o fim de um ciclo e o início de uma nova fase. No Brasil, existem duas modalidades principais para formalizar a dissolução do casamento: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de diversos fatores, como a existência de consenso entre as partes, a presença de filhos menores ou incapazes, e a complexidade da partilha de bens. Compreender as características de cada modalidade é fundamental para tomar a decisão mais adequada e menos desgastante para todos os envolvidos.
O que é o Divórcio Judicial?
O divórcio judicial é aquele que tramita perante o Poder Judiciário, ou seja, é necessário o ajuizamento de uma ação na justiça para que o vínculo matrimonial seja desfeito [1]. Essa modalidade pode ser dividida em duas categorias:
Divórcio Judicial Litigioso
Ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos do divórcio. Isso pode incluir a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, ou até mesmo a discordância sobre o próprio divórcio. Nesses casos, o juiz será o responsável por decidir sobre as questões em disputa, após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes. O divórcio litigioso tende a ser mais demorado e custoso, devido à complexidade do processo e à necessidade de intervenção judicial em todas as etapas.
Divórcio Judicial Consensual
Embora haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio (partilha de bens, guarda e pensão dos filhos, etc.), a via judicial é obrigatória quando há filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, a intervenção do Ministério Público é indispensável para fiscalizar e proteger os interesses dos menores ou incapazes, garantindo que seus direitos sejam preservados [1]. Mesmo sendo consensual, o processo judicial ainda envolve prazos e trâmites que o tornam mais lento que a modalidade extrajudicial.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório ou administrativo, é uma opção mais célere e simplificada para a dissolução do casamento. Ele é realizado diretamente em um Cartório de Notas e Protestos, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial [1].
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é imprescindível que os seguintes requisitos sejam preenchidos:
•Consenso entre as partes: O casal deve estar em comum acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a existência ou não de pensão alimentícia, e a decisão de se divorciar.
•Ausência de filhos menores ou incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou maiores de idade incapazes advindos da relação. A presença de filhos nessas condições obriga o divórcio a ser judicial, devido à necessidade de proteção de seus interesses pelo Ministério Público [1].
•Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no divórcio extrajudicial. O profissional será responsável por redigir a petição de divórcio e assinar a escritura pública, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos das partes [1].
O divórcio extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso, pois não envolve as custas processuais e a morosidade do sistema judicial. A escritura pública de divórcio, uma vez lavrada, não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para a alteração do estado civil dos cônjuges [1].
Principais Diferenças entre Divórcio Judicial e Extrajudicial
Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades de divórcio:
Característica | Divórcio Judicial | Divórcio Extrajudicial |
Local de Tramitação | Poder Judiciário (Fórum) | Cartório de Notas e Protestos |
Consenso | Pode ser litigioso (sem acordo) ou consensual | Apenas consensual (com acordo total) |
Filhos Menores/Incapazes | Obrigatório quando há | Não permitido quando há |
Obrigatoriedade de Advogado | Sim | Sim |
Celeridade | Mais demorado (devido aos trâmites judiciais) | Mais rápido (processo administrativo) |
Custos | Geralmente mais altos (custas processuais, honorários) | Geralmente menores (custas de cartório, honorários) |
Intervenção do MP | Sim (quando há filhos menores/incapazes) | Não |
Documentos Necessários
Independentemente da modalidade escolhida, alguns documentos são essenciais para dar entrada no divórcio:
•RG e CPF dos cônjuges.
•Certidão de casamento atualizada.
•Comprovante de residência.
•Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, DUT de veículos, extratos bancários, etc., caso haja bens a partilhar.
•Para divórcio com filhos menores/incapazes: Certidão de nascimento e/ou RG e CPF dos filhos.
É importante consultar o advogado para obter a lista completa e atualizada de documentos, pois pode haver variações dependendo do caso e do cartório ou tribunal.
Conclusão
A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial é uma decisão importante que deve ser tomada com base nas particularidades de cada situação. O divórcio extrajudicial é a opção mais vantajosa para casais que possuem consenso e não têm filhos menores ou incapazes, oferecendo maior celeridade e custos reduzidos. Já o divórcio judicial é a via necessária quando há litígio ou a presença de filhos que exigem a proteção do Ministério Público.
Em qualquer cenário, a assistência de um advogado especialista em direito de família é indispensável. Esse profissional irá orientar o casal sobre a melhor modalidade de divórcio, auxiliar na negociação dos termos, preparar a documentação necessária e garantir que o processo ocorra de forma legal e justa, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.
Referências
[1] Jusbrasil. Divórcio Judicial e Extrajudicial: Diferença e Principais Características. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-judicial-e-extrajudicial-diferenca-e-principais-caracteristicas/1302061413