Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda as Diferenças e Escolha a Melhor Opção

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, marcando o fim de um ciclo e o início de uma nova fase. No Brasil, existem duas modalidades principais para formalizar a dissolução do casamento: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de diversos fatores, como a existência de consenso entre as partes, a presença de filhos menores ou incapazes, e a complexidade da partilha de bens. Compreender as características de cada modalidade é fundamental para tomar a decisão mais adequada e menos desgastante para todos os envolvidos.

O que é o Divórcio Judicial?

O divórcio judicial é aquele que tramita perante o Poder Judiciário, ou seja, é necessário o ajuizamento de uma ação na justiça para que o vínculo matrimonial seja desfeito [1]. Essa modalidade pode ser dividida em duas categorias:

Divórcio Judicial Litigioso

Ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos do divórcio. Isso pode incluir a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, ou até mesmo a discordância sobre o próprio divórcio. Nesses casos, o juiz será o responsável por decidir sobre as questões em disputa, após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes. O divórcio litigioso tende a ser mais demorado e custoso, devido à complexidade do processo e à necessidade de intervenção judicial em todas as etapas.

Divórcio Judicial Consensual

Embora haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio (partilha de bens, guarda e pensão dos filhos, etc.), a via judicial é obrigatória quando há filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, a intervenção do Ministério Público é indispensável para fiscalizar e proteger os interesses dos menores ou incapazes, garantindo que seus direitos sejam preservados [1]. Mesmo sendo consensual, o processo judicial ainda envolve prazos e trâmites que o tornam mais lento que a modalidade extrajudicial.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório ou administrativo, é uma opção mais célere e simplificada para a dissolução do casamento. Ele é realizado diretamente em um Cartório de Notas e Protestos, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial [1].

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é imprescindível que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

•Consenso entre as partes: O casal deve estar em comum acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a existência ou não de pensão alimentícia, e a decisão de se divorciar.

•Ausência de filhos menores ou incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou maiores de idade incapazes advindos da relação. A presença de filhos nessas condições obriga o divórcio a ser judicial, devido à necessidade de proteção de seus interesses pelo Ministério Público [1].

•Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no divórcio extrajudicial. O profissional será responsável por redigir a petição de divórcio e assinar a escritura pública, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos das partes [1].

O divórcio extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso, pois não envolve as custas processuais e a morosidade do sistema judicial. A escritura pública de divórcio, uma vez lavrada, não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para a alteração do estado civil dos cônjuges [1].

Principais Diferenças entre Divórcio Judicial e Extrajudicial

Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades de divórcio:

CaracterísticaDivórcio JudicialDivórcio Extrajudicial
Local de TramitaçãoPoder Judiciário (Fórum)Cartório de Notas e Protestos
ConsensoPode ser litigioso (sem acordo) ou consensualApenas consensual (com acordo total)
Filhos Menores/IncapazesObrigatório quando háNão permitido quando há
Obrigatoriedade de AdvogadoSimSim
CeleridadeMais demorado (devido aos trâmites judiciais)Mais rápido (processo administrativo)
CustosGeralmente mais altos (custas processuais, honorários)Geralmente menores (custas de cartório, honorários)
Intervenção do MPSim (quando há filhos menores/incapazes)Não

Documentos Necessários

Independentemente da modalidade escolhida, alguns documentos são essenciais para dar entrada no divórcio:

•RG e CPF dos cônjuges.

•Certidão de casamento atualizada.

•Comprovante de residência.

•Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, DUT de veículos, extratos bancários, etc., caso haja bens a partilhar.

•Para divórcio com filhos menores/incapazes: Certidão de nascimento e/ou RG e CPF dos filhos.

É importante consultar o advogado para obter a lista completa e atualizada de documentos, pois pode haver variações dependendo do caso e do cartório ou tribunal.

Conclusão

A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial é uma decisão importante que deve ser tomada com base nas particularidades de cada situação. O divórcio extrajudicial é a opção mais vantajosa para casais que possuem consenso e não têm filhos menores ou incapazes, oferecendo maior celeridade e custos reduzidos. Já o divórcio judicial é a via necessária quando há litígio ou a presença de filhos que exigem a proteção do Ministério Público.

Em qualquer cenário, a assistência de um advogado especialista em direito de família é indispensável. Esse profissional irá orientar o casal sobre a melhor modalidade de divórcio, auxiliar na negociação dos termos, preparar a documentação necessária e garantir que o processo ocorra de forma legal e justa, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.

Referências

[1] Jusbrasil. Divórcio Judicial e Extrajudicial: Diferença e Principais Características. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-judicial-e-extrajudicial-diferenca-e-principais-caracteristicas/1302061413

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