O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um benefício assistencial. Neste guia, vamos explorar em detalhes o que é o BPC LOAS, quem tem direito, como solicitá-lo e outras informações cruciais para garantir o acesso a esse importante suporte.
O que é o BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria nem pensão, e não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) e tem como objetivo garantir um mínimo de dignidade e condições de vida para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês [1].
É importante ressaltar que o BPC LOAS não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
Para ter direito ao BPC LOAS, o solicitante deve atender a dois critérios principais: idade ou deficiência, e critério de renda familiar. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Critério de Idade:
•Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de sexo.
Critério de Deficiência:
•Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência é avaliada por perícia médica e social do INSS [1].
Critério de Renda Familiar:
•A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular a renda familiar per capita, soma-se a renda bruta de todos os membros da família que moram na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas que compõem essa família. Entram no cálculo da renda familiar o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrastos/madrastas na ausência deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto [1].
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
•É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que os dados estejam atualizados. A inscrição e atualização podem ser feitas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Como solicitar o BPC LOAS?
O processo de solicitação do BPC LOAS pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS, ou presencialmente. As etapas são:
1.Inscrição e Atualização no CadÚnico: Antes de solicitar o benefício, certifique-se de que você e sua família estão inscritos no CadÚnico e que os dados estão atualizados. Caso não estejam, procure o CRAS mais próximo.
2.Acesso ao Meu INSS: A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Se ainda não tiver cadastro, será necessário criar um.
3.Agendamento da Perícia (se for o caso): Para pessoas com deficiência, após a solicitação online, o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a deficiência e a situação socioeconômica do requerente.
4.Documentação: Tenha em mãos os documentos necessários (veja a próxima seção) para anexar à solicitação online ou apresentar no dia da perícia/avaliação social.
5.Acompanhamento: Acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” [1].
Documentos Necessários
Para a solicitação do BPC LOAS, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos [1]:
•CPF de todos os membros da família: Incluindo o requerente e todas as pessoas que moram na mesma residência.
•Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial do requerente e dos membros da família.
•Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, etc.
•Comprovante de renda de todos os membros da família: Contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.
•Comprovante de gastos: Contas de água, luz, aluguel, medicamentos, etc., que podem ajudar a comprovar a situação de vulnerabilidade.
•Para pessoas com deficiência: Laudos, exames, atestados e relatórios médicos que comprovem a deficiência e seus impedimentos de longo prazo.
Perícia Médica e Avaliação Social
A perícia médica e a avaliação social são etapas cruciais para a concessão do BPC LOAS para pessoas com deficiência. Na perícia médica, o profissional do INSS avaliará a deficiência e seus impactos na vida do indivíduo. Na avaliação social, um assistente social verificará a situação socioeconômica da família, a fim de comprovar a condição de vulnerabilidade.
É importante ser o mais transparente possível durante essas avaliações, fornecendo todas as informações e documentos solicitados para que a análise seja feita de forma completa e justa.
Diferenças entre BPC LOAS e Aposentadoria
É comum haver confusão entre o BPC LOAS e a aposentadoria, mas eles possuem diferenças fundamentais:
Característica | BPC LOAS | Aposentadoria |
Natureza | Assistencial | Previdenciária |
Exige Contribuição? | Não | Sim |
13º Salário? | Não | Sim |
Pensão por Morte? | Não | Sim |
Valor | 1 salário mínimo | Varia conforme contribuições |
Conclusão
O BPC LOAS é um benefício de grande relevância social, que visa amparar idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e a documentação necessária é o primeiro passo para garantir o acesso a esse direito. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação em um CRAS ou com um profissional especializado pode fazer toda a diferença no processo.
Referências
[1] Governo Federal. Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia