O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de extrema importância para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele possui um caráter indenizatório, o que significa que não impede o segurado de continuar trabalhando e pode ser acumulado com o salário. Neste guia completo, vamos desvendar os principais aspectos do auxílio-acidente, desde quem tem direito até como o solicitar, garantindo que você esteja bem informado sobre seus direitos.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho), apresentam sequelas permanentes que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual. É importante ressaltar que a sequela deve ser definitiva e a redução da capacidade laborativa é avaliada por perícia médica federal do INSS [1].
Este benefício tem natureza indenizatória, ou seja, ele visa compensar o segurado pela perda parcial e permanente de sua capacidade de trabalho, sem substituir o salário ou a necessidade de continuar trabalhando, caso a sequela permita.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS deve preencher alguns requisitos essenciais. Conforme a legislação previdenciária e as informações do INSS [1], os principais são:
•Qualidade de Segurado: É fundamental que o trabalhador possua a qualidade de segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
•Acidente de Qualquer Natureza: O acidente que gerou a sequela pode ser de qualquer natureza, ou seja, não precisa ser necessariamente um acidente de trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito, ou qualquer outro que resulte em sequela permanente.
•Sequela Permanente: A sequela resultante do acidente deve ser permanente e reduzir a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia. A avaliação dessa sequela e da redução da capacidade é feita por meio de perícia médica do INSS.
Segurados com direito:
Os tipos de segurados que podem ter direito ao auxílio-acidente incluem:
•Empregado Urbano/Rural: Trabalhadores com carteira assinada.
•Empregado Doméstico: Para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015.
•Trabalhador Avulso: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato.
•Segurado Especial: Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar, como produtores rurais, pescadores artesanais, entre outros.
Quem não tem direito:
É importante destacar que algumas categorias de segurados não têm direito ao auxílio-acidente:
•Contribuinte Individual: Autônomos e profissionais liberais que contribuem por conta própria.
•Contribuinte Facultativo: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS (ex: estudantes, donas de casa).
Como funciona o cálculo do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base nas contribuições previdenciárias do trabalhador. É crucial entender que este benefício não é uma aposentadoria e pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter indenizatório.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
O processo para solicitar o auxílio-acidente envolve algumas etapas importantes:
1.Agendamento: O requerimento do auxílio-acidente deve ser feito inicialmente pela Central 135 do INSS. Após o contato, será agendada uma perícia médica.
2.Perícia Médica: O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica. É fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade laborativa.
3.Acompanhamento: É possível acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo aplicativo ou site
Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” [1].
Documentos Necessários
Para a solicitação do auxílio-acidente, é imprescindível apresentar os seguintes documentos originais [1]:
•CPF do interessado.
•Documentos pessoais originais com foto: RG, CNH, CTPS ou outro documento oficial que permita a identificação.
•Procuração ou termo de representação legal: se houver um procurador ou representante, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, juntamente com o documento de identificação com foto e CPF do procurador.
•Documentos médicos: Laudos, exames, atestados e relatórios médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente decorrente do acidente. Quanto mais detalhados e específicos forem esses documentos, melhor para a análise do perito.
Perícia Médica e Considerações Importantes
A perícia médica é um passo crucial para a concessão do auxílio-acidente. É nela que o perito médico federal avaliará a sequela e sua relação com a redução da capacidade de trabalho. É importante:
•Comparecer à perícia: O segurado deve comparecer na data e horário agendados, levando todos os documentos médicos.
•Acompanhante: O cidadão tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a perícia. Para isso, é necessário preencher um formulário específico e levá-lo no dia. O pedido será analisado pelo perito e pode ser negado com justificativa [1].
•Intérprete de Libras: Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm garantido o direito de serem acompanhadas por um intérprete, ou tradutor de Libras durante todos os atendimentos no INSS [1].
Quando o benefício é encerrado?
O auxílio-acidente é um benefício de longa duração, mas pode ser encerrado em algumas situações específicas [1]:
•Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é cessado.
•Óbito do segurado: Em caso de falecimento do beneficiário.
•Solicitação de CTC: Se o segurado solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito fundamental para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes decorrentes de acidentes, garantindo uma indenização que auxilia na adaptação a uma nova realidade. Compreender os requisitos, o processo de solicitação e os documentos necessários, é essencial para garantir o acesso a esse benefício. Em caso de dúvidas, a Central 135 do INSS está disponível para fornecer informações e orientações adicionais.
Referências
[1] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Auxílio-Acidente. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-acidente